Atuamos com ênfase nas áreas de obrigações, contratos, direito do consumidor, Direito Empresarial, Posse e propriedade de bens móveis e imóveis, e demais questões envolvendo a matéria englobada pelo Direito Civil.
De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos.
Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
- Princípio inatingível da família – reconhecer a importância do núcleo familiar para a formação do cidadão.
- Princípio da personalidade – garantir que todo indivíduo tem sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações.
- Princípio da autonomia da vontade – levar em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade.
- Princípio da solidariedade social – destacar a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.
- Princípio da propriedade individual – defender a ideia de que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais podem exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio.
- Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar – garantir ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.